Fizemos uma simulação através da proposta apresentada pelo prefeito Maroca através do edital do último concurso com o grau de escolaridade dos respectivos cargos:
PROPOSTA DE SALÁRIOS DO SAAE
l -4ª Operacional Salário base Realinhamento Reajuste Salário base
465.05 20.00 5.17 510,13-9.69
ll-4ªOperacional Salário base Realinhamento Reajuste Salário base
465.05 20.00 5.17 510,13-9.69
lll-8ª Adm. Salário base Realinhamento Reajuste Salário base
465.05 45.00 5.17 536,42-15.35
IV-8ª Operacional Salário base Realinhamento Reajuste Salário base
465.05 45.00 5.17 536,42-15.35
V-Médio Adm. Salário base Realinhamento Reajuste Salário base
465,05 70.00 5.17 562,71-21.00
VI-Téc Adm. Salário base Realinhamento Reajuste Salário base
571,76 20.00 5.17 622,35-8.85
VII- Superior Salário base Realinhamento Reajuste Salário base
703,97 20.00 5.17 761,40-8.16
Esta é a proposta colocada nesta tarde de terça-feira para o Saae, A escolaridade se refere ao cargo do servidor e não ao grau de escolaridade do mesmo,EX: O salário base do servidor será de acordo com a escolaridade do cargo de origem exigido no edital do concurso.Ex: Se o servidor tiver uma formação acima á do cargo exigido, não irá incidir em relação ao salário base.
Veja uma simulação de salários que fizemos em relação ao último concurso de 2008 sobre alguns cargos do SAAE.
Salários base no valor de 510,13 seguintes cargos:
Auxiliar de Eletricista
Auxiliar de Mecânico
Auxiliar de Serviços
Bombeiro Encanador
Mecânico
Pintor
Rondante
Servente
Soldador
Salários base no valor de 536,42 seguintes cargos:
Agente Administrativo
Auxiliar de Oficina de Hidrômetro
Eletricista
Fiscal de Hidrômetro
Mecânico Eletricista
Motorista
Of. Manutenção Perfuração de Poços
Operador de Máquinas Pesadas
Telefonista
Salários base no valor de 562,71 seguintes cargos:
Agente Geral de Fiscalização
Almoxarife
Assessor Administrativo
Assessor de Laboratório
Leiturista
Oficial Administrativo de Cadastro
Oficial Administrativo de Hidrômetros
Oficial de Agente Administrativo
Salários base no valor de 622,35 seguintes cargos:
Assessor de Contabilidade
Assessor de Engenharia
Técnico em Edificações
Técnico em Segurança
Técnico em Meio Ambiente
Técnico em Química
Salários base no valor de 761,40 seguintes cargos:
Engenheiro
Engenheiro Sanitarista
Geólogo
Esta simulação foi realizada extra- oficial pelo Diário do Saae de acordo com dados do grau de escolaridades dos respectivos cargos, que foram exigidos no último concurso de 2008.
E QUAL A CONTRA PROPOSTA DO SINDAGUA?????????
ResponderExcluirParabens por todas as suas conquistas, mas parece que voce esta começando a fraquejar, é o que esta deixando transparecer a sua entrevista no jornal do seu amigo ( noticia )
ResponderExcluirQuando me refiro em avanços, na verdade já é o início do longo caminho que teremos que percorrer em relação a adequação salarial,sabemos que o problema dos salários no município vem arrastando por vários mandatos, e não vamos resolver esta situação em um índice de salário.Por isso a correção da distorção salarial já iniciou com o índice, e tem que ser resolvida é no PCCS que estamos cobrando.É preciso adequar os salários e isso tem que acontecer no PCCS.Sabemos que os salários do município é muito baixo, mas só no PCCS é que vamos mudar essa realidade adequando ainda mais os salários. Agradeço pela confiança depositada em mim e um forte abraço.
ResponderExcluiressa forma não funciona ela engessa o funcionario, a não ser que tenha um concurso interno de tempos em tempos para que todos possam concorrer aos cargos desejados de acordo com seus conhecimentos, e que a empresa possa ajudar os funcionários oferecendo cursos de capacitação.
ResponderExcluirpaulinho, concurso interno não existe, ta na constituição federal.
ResponderExcluirAnônimo, leia por favor A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje a admissibilidade das propostas de emenda à Constituição (PECs) 257/95 e 34/07, que restabelecem o concurso interno, suprimido pela Constituição de 1988. Pelo dispositivo, o servidor poderá ser investido em outro cargo ou emprego público por meio de promoções efetuadas de acordo com critérios dos respectivos planos de carreira. A votação seguiu o parecer do relator, deputado José Genoino (PT-SP).
ResponderExcluirCCJ admite volta de concurso interno para cargo público A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje a admissibilidade das propostas de emenda à Constituição (PECs) 257/95 e 34/07, que restabelecem o concurso interno, suprimido pela Constituição de 1988. Pelo dispositivo, o servidor poderá ser investido em outro cargo ou emprego público por meio de promoções efetuadas de acordo com critérios dos respectivos planos de carreira. A votação seguiu o parecer do relator, deputado José Genoino (PT-SP).
A PEC 257/95 é de autoria do deputado João Pizzolatti (PP-SC). Pela PEC 34/07, do deputado Índio da Costa (DEM-RJ), somente poderão participar do concurso interno os servidores investidos em cargo público efetivo da mesma esfera de Poder, com exercício há pelo menos dez anos. O servidor deverá ter a escolaridade exigida para o cargo.
A PEC 34/07 ainda permite ao Judiciário anular o concurso interno, caso seu procedimento ou questões não sejam compatíveis com os cargos em disputa ou equivalentes aos utilizados em concursos públicos para primeira investidura em cargos.
Pertinência e lógica
O deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) defendeu a PEC 257/95, que para ele não traz novidades em relação ao sistema de promoções que já existe hoje. Porém afirmou que a PEC 34/07 pode ferir a Constituição a depender da maneira como for aplicada.
Segundo Cardozo, a progressão por concurso público interno deve ser possível apenas se houver "pertinência, lógica, nexo evolutivo e atribuições" entre a carreira a que pertence o candidato e a carreira postulada. "Dessa forma, é possível um agente de polícia progredir por concurso interno ao cargo de delegado. O mesmo não se pode dizer de um candidato que fosse enfermeiro."
Votaram contra o parecer os deputados Geraldo Pudim (PMDB-RJ), Nelson Pellegrino (PT-BA) e Paes Landim (PTB-PI). Os dois primeiros manifestaram objeção especialmente à PEC 34/07. Segundo Pellegrino, a proposta abre a possibilidade de ascensão proibida pela Constituição.
A CCJ também aprovou a admissibilidade das PECs 456/97, que proíbe o nepotismo em cargos comissionados; e 248/00, que permite inscrição gratuita em concurso público para candidatos cuja renda familiar seja até três salários mínimos (R$ 1.140). As duas propostas tramitam em conjunto com as PECs 257/95 e 34/07.
Paulinho, vc acredita em papai noel?
ResponderExcluirSr. Prefeito, será que você sabe o que passa no SAAE? Tem razão que os funcionários ficam revoltados, funcionária que trabalhou com unhas e dentes para a administração passada, fez fundo de quintal na casda dela e esta ai bem de boa fingindo, porque ela não e boba, que vergonha. E se não bastasse leva parente bem próximo para trabalhar com ela, se diz que trabalha.Esta diretotia esta envergonhando todos fica de olho.Disse que não pode ter contrado, e porque tantos contratados filhos, genros, primos etc.
ResponderExcluirSera que você sabe e aprova, cuidado vem eleição.
DIRETORIA FORA, FORA, FORA.