terça-feira, 29 de maio de 2012

SEGUNDA REUNIÃO DAS NEGOCIAÇÕES MARCADA PARA AMANHÃ 30/05/12

O diretor presidente do SAAE Fábio Nepomuceno confirmou com a direção do Sindágua a segunda reunião de negociações com os membros da comissão de negociação que foi escolhida democraticamente em assembleia pelos servidores. A reunião está marcada para 15hs na sala de multimídia da autarquia e contará com a presença dos diretores do Sindágua Hugo Lyra, José Nascimento, e da comissão de negociação.

Vários assuntos dentro da pauta de reivindicação serão abordados, e o ponto principal é o reajuste do Vale Alimentação já que no acordo feito em janeiro prevê o aumento do benefício.


sexta-feira, 25 de maio de 2012

SEMINÁRIO DE FORMAÇÃO POLÍTICA DO PT DE SETE LAGOAS FOI UM SUCESSO.

O (PT) Partido dos Trabalhadores de Sete Lagoas realizou ontem dia 24/05, a segunda jornada de formação política para seus filiados. O auditório da Câmara de vereadores ficou lotado de Petistas com a participação em massa da militância do PT.

O evento contou com a presença de Gleide Andrade, Secretária de finanças e planejamento do PT e também do Dep. Federal e Presidente Estadual do PT Reginaldo Lopes.

VEJA FOTOS:











quinta-feira, 17 de maio de 2012

VEJA AS REGRAS DA NOVA LEI DE ACESSO AS CONTAS PÚBLICAS


1- É NECESSÁRIA LEI ESPECÍFICA PARA GARANTIR O ACESSO?

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

2-TODA INFORMAÇÃO PRODUZIDA OU GERENCIADA PELO GOVERNO É PÚBLICA?

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

3- QUAIS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DEVEM CUMPRIR A LEI?

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

4- ENTIDADES PRIVADAS TAMBÉM ESTÃO SUJEITAS A LEI?

As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.

5- O QUE SÃO INFORMAÇÕES PESSOAIS?

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

6- O ATENDIMENTO A NOVA LEI NÃO EXIGIRÁ INVESTIMENTO EM CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR?

Sim. A experiência de unidades que já trabalham diretamente com o público (como o INSS, Receita Federal, entre outras) mostra ser necessário o investimento em treinamento e informatização de sistemas. A gerência de informações é sempre um desafio e requer instrumentos de gestão adequados. A lei prevê a designação de um responsável em cada órgão da Administração por acompanhar a implementação das políticas definidas.

7- PROGRAMAS DE GESTÃO DE ARQUIVOS E DOCUMENTOS PRECISARÃO SER APRIMORADOS?

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

8- O PRAZO DE VINTE DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS DÉZ, PARA A ENTREGA DA RESPOSTA AO PEDIDO DE INFORMAÇÃO, NÃO É CURTO?

Os prazos são necessários para a garantia do direito – a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

9- EM QUE CASO O SERVIDOR PODE SER RESPONSABILIZADO?

O servidor público é passível de responsabilização quando:

- recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
- utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
- agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
- divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
- impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
- ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
- destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

10- E SE A PESSOA FIZER MAU USO DA INFORMAÇÃO OBTIDA?

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

11- COMO SERÁ, EM CADA ÓRGÃO, O ACOMPANHAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO?

De acordo com a Lei, o dirigente máximo de cada órgão da Administração Pública designará um responsável para acompanhar a implementação e desenvolvimento dos procedimentos previstos, bem como orientar sobre a aplicação das normas.

FONTE: CGU ( CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO)

terça-feira, 15 de maio de 2012

VEREADORES TAMBÉM COBRAM PRESTAÇÃO DE CONTAS E LISTA DOS 50 MAIORES DEVEDORES DO SAAE


Depois do Sindágua, sindicato da categoria dos servidores do SAAE cobrar publicamente a prestação de contas da autarquia de forma analítica, sintética e discriminativa como diz a lei, vereadores também decidiram acompanhar o pedido do sindicato.

Hoje durante a reunião ordinária da Câmara, os vereadores Claudinei Dias do PT e Marcelo da Cooperselta do (PMN), apresentaram um requerimento pedindo o cumprimento da lei nº 8.053 que exige a prestação de contas da autarquia. O requerimento foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.

O vereador do PSOL, Reginaldo Tristeza também apresentou um requerimento convocando o presidente do SAAE Fábio Nepomuceno. O requerimento foi apresentado devido à falta de resposta do presidente a inúmeros requerimentos onde o vereador pede a lista dos 50 maiores devedores do SAAE. Reginaldo Tristeza pede esclarecimentos pela indiferença de seus pedidos.

O presidente do SAAE, agora terá que marcar presença na Câmara de vereadores já que com o requerimento aprovado, ele será convocado e não convidado.

segunda-feira, 14 de maio de 2012

SAAE INVESTE EM INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETROS


Mais de 700 hidrômetros trocados em abril

No mês de abril, 736 hidrômetros foram trocados em toda a cidade de Sete Lagoas, sendo 614 trocas e instalações normais. Em comparação com o mesmo período do ano de 2011, houve crescimento de 36% nas trocas e instalações de hidrômetros.

As demais trocas ou instalações foram realizadas por diversos motivos:
• Hidrômetros furados = 15;
• Hidrômetros com arame ou marca= 4;
• Hidrômetros quebrados= 22;
• Hidrômetros invertidos= 3;
• Hidrômetros queimados= 1;
• Hidrômetros com suspeita de marca de arame no distribuidor= 24.

Durante a realização dos serviços, foram também encontrados, pela equipe do setor de Hidrômetros, um caso de uso de água cortada, 52 ligações sem medidor e um by pass (“gato”). O valor total de multas geradas em abril foi de R$ 10.578,24 e, R$ 3.592,10 foi a quantia cobrada pelos novos hidrômetros.

As vistorias que não resultaram em troca de hidrômetros totalizaram 201. Não foi possível realizar os trabalhos em 221 ocasiões em que os portões das residências estavam trancados.

Demais números da autarquia no mês de abril

Equipe de Multifiscalização de Esgotos – Foram feitas 14 notificações, dentre elas duas para retirada de água pluvial da rede de esgotos; dois pedidos de adequações; 13 vistorias para orientação e baixas e 17 pedidos de extensão do prazo de notificações anteriores. Quando um imóvel é notificado, o proprietário tem até 30 dias para atender às solicitações.

Setor de Fiscalização – Foram fiscalizadas e liberadas 213 ligações de água e esgoto pagas e 70 gratuitas (área construída deve ser inferior ou igual a 70 m²), totalizando 353. Cento e sessenta vistorias de mudança de padrão e redes foram realizadas e 60 liberadas.

Setor de Atendimento – Os servidores do atendimento presencial receberam 5.297 usuários, uma média de 264,85 pessoas por dia útil. Segunda via de conta, acerto de código de consumo, reclamação de conta alta e emissão de taxas de corte e religação foram os motivos que mais trouxeram usuários ao Escritório Central do SAAE.


Assessoria de Comunicação SAAE

sábado, 12 de maio de 2012

REPORTER FOLGADO DO "CQC" LEVA UM TAPA NA CARA DO DEP. MÁRCIO REINALDO


Fonte: uol.com

O apresentador do “CQC” Felipe Andreoli divulgou em sua conta no Twitter na noite de terça-feira (8) que foi agredido com um tapa na cara pelo deputado federal Marcio Reinaldo (PP-MG). Andreoli afirmou ter aberto um boletim de ocorrência sobre o caso.

Segundo o apresentador, a agressão ocorreu após uma pergunta feita pelo jornalista “que nós nos fazemos todo santo dia”. O parlamentar teria então revidado com o tapa e ofensas.

Em seu blog, o jornalista escreveu texto no qual pede que o deputado pague pena alternativa e se retrate.

A reportagem entrou em contato com assessores do deputado, mas Reinaldo não pôde comentar o episódio pois estava presidindo uma sessão em uma comissão da Câmara.

sexta-feira, 11 de maio de 2012

ESTATUTÁRIO E CELETISTA, PARA ENTENDER UM POUCO.

A estabilidade profissional e a oferta de ótimos salários têm atraído cada vez mais pessoas ao concorrido mundo dos concursos. No entanto, será que antes de se inscrever, os candidatos se atentam para os regimes de contratação? Existem dois em vigência: o estatutário e o celetista. O JC&E conversou com especialistas sobre as diferenças entre eles. Confira.

Estatutário
De acordo com a vice-presidente do Instituto Cetro (empresa organizadora de concursos em âmbito nacional), Samira Baccaro, o regime estatutário é definido por um conjunto de regras que regulam a relação funcional entre o servidor e o Estado. Ele submete-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (lei 8.112/90). As condições de prestação de serviço estão, portanto, traçadas na lei.

Baccaro afirma que é obrigatória a adoção desse regime quando as atividades envolvem funções exclusivas de Estado. “Os concursos de regime estatutário são válidos para ocupantes de cargos organizados nas carreiras de Magistratura, Ministério Público, Tribunal de Contas, Advocacia Pública, Defensoria Pública e Polícia”.

Esse regime outorga aos servidores públicos um conjunto de proteções e garantias específicas para o exercício da função pública. Entre elas, Baccaro cita a estabilidade após três anos de exercício aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo. “Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade”, explica.

Celetista
Já o regime celetista é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A relação jurídica entre o Estado e o servidor trabalhista no regime celetista é de natureza contratual, ou seja, é celebrado um contrato de trabalho.

Samira Baccaro afirma que, nesse regime, o servidor não irá adquirir estabilidade. “No entanto, a sua dispensa terá de fundamentar-se em um dos motivos legais”, acrescenta.

O regime trabalhista é adotado por sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações de Direito Privado instituídas pelo Poder Público, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Petrobras.

Aumentos
No regime estatutário, os reajustes salariais devem ser aprovados por lei. No celetista, o reajuste é definido por meio de negociação coletiva.

Baccaro acrescenta ainda que a progressão na carreira no regime estatutário pode ocorrer por tempo de serviço, mérito e bom desempenho. “Não há mudança de cargo, mas pode haver mudança no nível de complexidade da função. Já a promoção na carreira no celetista assemelha-se ao que acontece em empresas privadas”, afirma.

Aposentadoria

Outra preocupação constante do servidor é a aposentadoria. De acordo com a advogada Isabela Giglio, a aposentadoria dos servidores submetidos ao regime estatutário está disciplinada pela Constituição Federal. “Isso lhes assegura regime de previdência de caráter contributivo. A aposentadoria para eles é integral”, diz. No entanto, ela afirma que o servidor só irá se beneficiar quando tiver 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres).

Os servidores contratados em regime celetista irão receber uma aposentadoria máxima de 7,6 salários mínimos. Os homens devem ter 65 anos e 35 anos de contribuição. As mulheres devem ter 60 anos e 30 anos de contribuição.

Qual seria então o mais vantajoso? Samira Baccaro diz que há divergência de opinião sobre isso. “Os dois têm características peculiares. Por exemplo, o servidor estatutário tem direito à estabilidade, mas não tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)”.

Fonte: http:/jcconcursos.uol.com.br/ Andréa Carolina Ferreira

quinta-feira, 10 de maio de 2012

BLOG DIÁRIO DO SAAE ULTRAPASSA 100 MIL ACESSOS

O que era para ser somente um espaço utilizado somente para os servidores do SAAE acabou conquistando grande parte do povo Setelagoano, em muito pouco tempo de existência o blog chegou em uma marca histórica de 100 mil acessos.

O espaço foi criado por um grupo de servidores para divulgar os acontecimentos da autarquia e também fazer críticas quando for preciso.

Outros setores da prefeitura já pensam fazer o mesmo como a Saúde por exemplo, servidores prometem criar um blog no setor devido ao efeito positivo do blog Diário do SAAE.

Continuem participando, este espaço é de todos nós servidores e também do povo de Sete Lagoas. Aqui divulgamos o que a imprensa não pode divulgar, e não pagamos e nem recebemos por nenhum espaço.

SINDÁGUA COBRA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SAAE CONFORME A LEI 8.O53


O Sindágua, Sindicato dos Trabalhadores em Saneamento do Estado de Minas gerais, protocolou esta semana na Câmara de vereadores um requerimento onde pede cópia da prestação de contas da autarquia de acordo com a lei aprovada em setembro do ano passado.

Segundo o diretor do Sindágua Hugo Lyra, é de fundamental importância não só para nós servidores mas também para a população setelagoana estar por dentro da prestação de contas do SAAE.” A autarquia é muito criticada e nunca tivemos oportunidade de saber quanto o SAAE arrecada, e agora de forma sintética, analítica e discriminativa podemos fazer várias análises do orçamento da autarquia”. Disse Hugo Lyra.

Em setembro o blog diário do SAAE publicou uma matéria quando a lei foi aprovada, veja matéria na íntegra para entender um pouco sobre o assunto:

SEXTA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2011

LEGISLATIVO CRIA DISPOSITIVO E CAIXA PRETA DO SAAE FINALMENTE SERÁ ABERTA E DIVULGADA

A Câmara de vereadores demonstrou em ações concretas que defende a cada dia a permanência do SAAE. Posicionamento que vai contra declarações de várias pessoas incluindo o atual presidente do SAAE Ronaldo de Andrade onde o mesmo afirma que vereadores não estão preocupados com o futuro da autarquia quando na oportunidade não aprovaram o reajuste na tarifa de água da cidade.

Os vereadores decidiram revogar o art. 128 da Lei n°5.749 de 18 de dezembro de 1998 que regulamenta os serviços públicos de água e esgoto prestados pelo SAAE- Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano.

Com a revogação do artigo 128, o SAAE não precisará mais depender da Câmara de vereadores para aprovação de aumento de tarifa de água na cidade. O SAAE agora irá criar uma Agência reguladora possivelmente com os próprios membros do Conselho de Água já existente na autarquia.

A Câmara de Vereadores abriu mão do art.128 condicionando parâmetros de grande importância para a vida e permanência do SAAE na cidade. Vereadores decidiram transferir a responsabilidade do aumento das tarifas de água para uma Agência Reguladora exigindo do SAAE a prestação de contas, quadrimestral, de forma sintética, analítica e discriminativa de todo orçamento da Autarquia a Câmara Municipal.

A prestação de contas de cada quadrimestre será grafada ao verso da cobrança da tarifa, para publicidade, em cada quadrimestre subsequente.

Em caso de descumprimento de qualquer um dos parágrafos anteriores suspende-se qualquer aumento de tarifa.

Com isso, a Câmara de vereadores consegue literalmente abrir a caixa preta do SAAE quando o assunto é arrecadação. A prova das dificuldades em saber quanto o SAAE arrecada e quanto ele gasta e em que ele gasta está nas contas emitidas aos usuários mensalmente. No verso das contas observamos que as prestações de contas estão ainda no exercício do ano de 2008, e já estamos em 2011 e tanto usuários como servidores não têm acesso a arrecadação da Autarquia.

A aprovação da Lei foi recebida com muita festa pelos servidores da Autarquia, servidores surpreenderam com a atitude dos vereadores. Muitos acreditam que a arrancada do SAAE está começando agora, com transparência e respeito diante do maior patrimônio do município de Sete Lagoas (SAAE).

Vereadores foram muito criticados durante anos sendo taxados de aproveitadores da Autarquia no tocante a cabide de empregos e também de vários favores para garantir votos. Devemos reconhecer que em alguns casos, o SAAE realmente foi vítima de políticos mal intencionados, mas agora, parece que a Câmara prova o contrário, criando dispositivos totalmente a favor de um Saneamento de qualidade para Sete Lagoas.

O Blog Diário do SAAE parabeniza os vereadores pela atitude e o posicionamento firme e transparente em prol do Saneamento da cidade.

Depois de extrapolar o período da prestação de contas conforme a lei 8.053, o Sindágua decidiu acionar a Câmara de vereadores, para que a lei seja cumprida.

“Não entendo porque a Câmara de vereadores não se manifestou sobre esse assunto. Também acho estranho a direção do SAAE não cumprir o que manda a lei, o SAAE pode ter muitos prejuízos por não acatar o que diz a lei, já que o aumento da tarifa de água está condicionada ao cumprimento da mesma. Um SAAE mais forte é um SAAE transparente”. Disse Hugo Lyra diretor do Sindágua.

Veja parte do texto da lei nº 8.053/2011:

1º Fica o SAAE obrigado a prestar contas, quadrimestral, de forma sintética, analítica e discriminativa de todo o orçamento da Autarquia à Câmara Municipal.

2º A prestação de contas de cada quadrimestre será grafada ao verso da cobrança da tarifa, para publicidade, em cada quadrimestre subsequente.

3º Em caso de descumprimento de qualquer um dos parágrafos anteriores, suspende-se qualquer aumento de tarifa.

sexta-feira, 4 de maio de 2012

DEP. DUÍLIO DE CASTRO AFIRMA: COPASA EM SETE LAGOAS “NEM QUE A VACA TUSSA”


Em reunião com a União Representativa das Entidades de Classe de Sete Lagoas na última segunda-feira, 23, o deputado estadual Duílio de Castro/PMN- que é aliado do Governo do estado demonstrou sua querência em relação à permanência da Autarquia. Em alto e bom tom o deputado disse que se depender dele a Copasa não vem para Sete Lagoas “nem que a vaca tussa”. Para ele, o que é preciso é dar melhor estrutura ao SAAE ( o que a prefeitura começa a fazer com a captação e tratamento de água do Rio das Velhas, em Funilandia.) Duílio disse também que é pensamento também da atual administração transformar o SAAE em empresa S/A com objetivo de fornecer serviços a cidades vizinhas.

“A Copasa não é nada daquilo que alguns tentam passar a comunidade, dizendo maravilhas a seu respeito. “Se a Copasa, por algum motivo vier para Sete Lagoas, tentem resolver algum problema com a empresa! Vocês ficarão horrorizados com o atendimento. Ninguém atende ninguém. E tem mais: as tarifas são , no mínimo, o dobro das cobradas pelo SAAE”. Disse o parlamentar.