A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa nesta quinta-feira 16. A inelegibilidade por oito anos de políticos condenados em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a perda do mandato, foi validada e abrange as eleições municipais de 2012.
A decisão, no entanto, abre um precedente perigoso devido à quebra do princípio da inocência, destaca Rodolfo Viana Pereira, doutor em ciências jurídico-políticas e professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Segundo ele, ao considerar que o impedimento de participar de uma disputa eleitoral não é uma punição a um indivíduo ainda não condenado sem todos os recursos possíveis, há a possibilidade de aplicação retroativa da lei. “Com isso, novos critérios de inelegibilidade podem ser criados para atingir pessoas específicas.”
“Isso abre a possibilidade de atos hoje considerados adequados, no futuro serem considerados imorais (e avaliados de forma retroativa). É uma futurologia eleitoral”, aponta. “O que estou fazendo hoje é válido, mas será que amanhã pode me tornar inelegível?”
Alamiro Velludo Salvador Netto, professor doutor da Faculdade de Direito da USP, destaca outro ponto polêmico da lei: tornar inelegível um candidato apenas com a condenação de um órgão colegiado ou em segunda instância, também baseado na quebra do príncípio da inocência. “Há uma violação do projeto legal, é uma condenação antes do fim do processo.”
Segundo ele, a intenção de lei é positiva, mas toda legislação com finalidade de aprimorar o processo democrático deve ser bem redigida. “Os juristas não podem admitir uma afronta a determinados preceitos constitucionais.”
Netto defende que um processo é uma reconstrução de um fato passado, “uma verdade aproximada” e precisa das diversas instâncias para chegar a uma condenação justa. Ele ainda critica o fato de a lei não levar em consideração alguns casos específicos em que os órgãos colegiados não atuam como instâncias recursais e sim como originárias das causas.
“Um prefeito, por exemplo, segundo a Constituição, é julgado em ação criminal no Tribunal de Justiça de seu estado. Neste caso, se condenado, estaria inelegível em um julgamento sem possibilidade de revisão por outro órgão (seria o equivalente a uma condenação em primeira instância).”
Pereira destaca, porém, que a lei prevê um recurso do candidato condenado desta maneira, no qual pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral para suspender a inelegibilidade e disputar a eleição.
Apesar de importante, o professor da UFMG defende que a Ficha Limpa não precisaria ter avançado em aspectos mais amplos, como dar poder a um órgão de classe para gerar inelegibilidade. “Agora, ele pode tirar alguém de uma eleição. Hoje, se uma pessoa for removida do comando de uma ONG por discordar de suas ideias não há problemas eleitorais. No futuro, não se sabe.”
“Abriu-se um precedente para que organizações da sociedade civil possam criar inelegibilidade. Não é possível saber onde vamos parar e isso é perigoso para a estabilidade democrática.”
Fonte: Carta Capital
Esse blog tá ficando fora de moda, ha tempos não tem uma noticia que gere muitos comentarios. Tá na hora de rever o formato.....
ResponderExcluirEsse post é meu esquisito heim!!! Depois da mobilização da Sociedade Civil, através dos movimentos sociais da Igreja, conseguimos aprovar o ficha limpa. O Supremo arrumou uma confusão nas eleições de 2010 e muitos fichas sujas voltaram ao Congresso. Agora que o Supremo finalmente aprova o Ficha Limpa para as eleições de outubro de 2012, vem esses professores, como esse tal de Rodolfo Viana, a colocar M... no Ventilador e dizer que o Ficha Limpa está sujeito a Manobras. Essa posição dele que é uma verdadeira Manobra para os mal-intencionados.
ResponderExcluirE o Blog do SAAE, não tendo o que fazer, vem postar esse tipo de comentário desse tal "famoso "Rodolfo". Num tô entendendo mais nada, afinal o Blog é Contra ou a Favor do Ficha Limpa?
Curiosa essa postagem . . . E revela um caráter dúbio também . . .
FUI . . .