quinta-feira, 26 de maio de 2011

O QUE É BOM DEVE SER COPIADO! ALGUM VEREADOR SE HABILITA?



Foi aprovado ontem (quinta-feira, 6) no plenário da Assembleia Legislativa, em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar nº 45/2008, que veda o assédio moral no âmbito da administração pública estadual. A proposta se transformará em lei após sancionada pelo governador do estado e publicada. Entrando em vigor, se tornará valiosa arma do funcionalismo público mineiro na luta contra o assédio moral, prática que só contribui para o adoecimento do servidor e para prejudicar o bom andamento do serviço público. Por falta de instrumentos formais de punição, tem se repetido com bastante freqüência [às vezes até de forma escancarada] nos locais de trabalho. Agora, é aguardar a lei e ficar de olho nos assediadores.


Minas é um dos poucos estados que já contam com lei prevendo punição ao assédio moral. Para os servidores federais ainda não há legislação específica para tais casos, mas apenas matérias pertinentes em tramitação no Congresso Nacional. Mas os filiados ao SITRAEMG que se sentirem assediados podem procurar a assessoria jurídica da entidade, que terão a assistência jurídica necessária. Para tratar do assunto, basta ligar 4501-1500 ou 0800.283.4302, no período de 10h às 18h.


Alguns detalhes da futura lei mineira


Definição de assédio moral
“Considera-se assédio moral para os efeitos desta lei, a conduta de agente público que tenha por objetivo ou efeito degradar condições de trabalho de outro agente público, atentar contra seus direitos ou sua dignidade, comprometer sua saúde física, mental ou seu desenvolvimento profissional”.


Modalidades de assédio moral
- Desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem de agente público, valendo-se de posição hierárquica ou funcional superior, equivalente ou inferior; – Desrespeitar limitação individual de agente público, decorrente de doença física ou psíquica, atribuindo-lhe atividade incompatível com suas necessidades especiais; – Preterir o agente público em quaisquer escolhas, em função de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, preferência ou orientação política, sexual ou filosófica ou posição social; – Atribuir, de modo frequente, ao agente público, função incompatível com sua formação acadêmica ou técnica especializada ou que dependa de treinamento; – Isolar ou incentivar o isolamento de agente público, privando-o de informações, treinamentos necessários ao desenvolvimento de suas funções ou do convívio com seus colegas; – Manifestar-se jocosamente em detrimento da imagem de agente público, submetendo-o a situação vexatória, ou fomentar boatos inidôneos e comentários maliciosos; – Subestimar, em público, as aptidões e competências de agente público; – Manifestar publicamente desdém ou desprezo pelo agente público ou pelo produto de seu trabalho; – Relegar intencionalmente o agente público ao ostracismo; – Apresentar, como suas, ideias, propostas, projetos ou quaisquer trabalhos de outro agente público.


Punições previstas, conforme a gravidade da falta
- Repreensão – Suspensão – Demissão


Medidas preventivas que devem ser tomadas pela administração pública


- Promoção de cursos de formação e treinamento visando à difusão das medidas preventivas e extinção de práticas inadequadas; – Promoção de debates e palestras, produção de cartilhas e material gráfico para conscientização; – Acompanhamento de informações estatísticas sobre licenças médicas concedidas em função de patologia associada ao assédio moral, para identificar setores, órgãos ou entidades nos quais haja indícios da prática de assédio moral.


Assistência psicológica


O Estado providenciará, na forma do regulamento, acompanhamento psicológico aos sujeitos passivos de assédio moral, bem como aos sujeitos ativos, em caso de necessidade.


Contribuição: Arnaldo César

4 comentários:

  1. Difícil vai ser fazer valer isso aqui em Sete Lagoas. Refiro-me a acontecimentos que vem se arrastando há várias administrações, devido haver certos funcionários que se aposaram de determinados tronos e ninguém vê que estão com prazo de validade vencido, principalmente na Secretaria Municipal de Saúde.

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  2. Nossa camara não tem maturidade o suficiente para compor e aprovar um texto desse gabarito. E emendando não são humildes o suficiente para seguirem o exemplo de se basearem na nova lei estadual por simples orgulho. Porque a idéia seria importada. Só passariam por cima disso, se nos planos de outubro de 2012, estiverem os funcionários públicos do municipio. (EU ME ALIMENTO DE ESGOTO SE FIZEREM APROVAR E SANCIONAR ESTA LEI ESTADUAL PARA O NOSSO MUNICIPIO).

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  3. SETE LAGOAS TEM UMA TRADIÇÃO DE COSTURAR A POLÍTICA DE UMA FORMA E ISTO NÃO MUDARÁ TÃO CEDO.
    O JEITO MINEIRO DE ESPERAR TAMBÉM É NOTADO, MAS QUANDO FOR A HORA E ESTA HORA ESTÁ PRÓXIMA, VAI SER COBRADO OS AJUSTES SOB FORTE PRESSÃO. E UM DESSES AJUSTES É: ESTIRPAR - ARRANCAR - LIMPAR AQUELA DIRETORIA DO SAAE, QUE SÓ METEM OS PÉS PELAS MÃOS, GASTANDO A RODO E FAZENDO COISAS ERRADAS COM DINHEIRO DO ELEITOR, PARA ÍNICIO DE CONVERSA. É PRECISO SATISFAZER ELEITORES ONDE ELES ESTIVEREM.

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  4. Carlos Olímpio São Geraldo28 maio, 2011

    Ótimo desafio para os vereadores, agora é esperar a boa vontade política de algum deles. O Lico pode ser um voluntário por sempre afirmar defensor dos servidores. Vamos lá Lico, chegou sua hora de apresentar um ant-projeto digno para os servidores.

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