terça-feira, 3 de janeiro de 2012

EQUÍVOCO RELATIVO À LEI nº 144 GERA PREJUÍZOS PARA SERVIDORES


Esta semana, fomos procurados por alguns servidores que não receberam o benefício por estarem gozando férias. Eles alegaram que estavam recebendo as gratificações normalmente e que depois de estarem de férias foram surpreendidos com o não cumprimento da lei em seus contracheques.

Segundo informações, o corte teria partido do Departamento Pessoal da autarquia que informou aos servidores que em gozo de férias os mesmos não teriam direito ao pagamento das gratificações.

Diante do impasse, o delegado do Sindágua Hugo Lyra, que foi acionado pelos servidores, se sentiu surpreso com a situação sendo que a Lei é clara e não prevê a suspensão do pagamento em caso de férias.

Hugo Lyra chegou a conversar informalmente com um membro do jurídico do SAAE onde afirmaram ter recebido a reclamação e que irão estudar a Lei nº 144 para emitirem um parecer sobre o assunto.

O diretor presidente Fábio Nepomuceno também foi procurado por Hugo Lyra onde tomou conhecimento do assunto. Fábio também afirmou que a Lei não prevê a suspensão do pagamento em caso de férias e que deve ter acontecido um equívoco que certamente será sanado. Fábio pediu também os nomes dos servidores prejudicados para que sejam detectados os problemas.

Diante do exposto ficam algumas perguntas no ar: Como que um benefício é cortado desrespeitando uma Lei tão recente clara e de fácil interpretação? O jurídico do SAAE teve conhecimento e deu anuência ao RH para que o benefício fosse cortado? Será que o jurídico do SAAE quando afirma que irá estudar a Lei nº 144 de somente duas página, criada por eles mesmos está sendo tão difícil assim de ser interpretada? Tenha paciência!

Esperamos que este equívoco seja reparado imediatamente para que nenhum servidor continue tendo prejuízos. Acreditamos que o presidente Fábio Nepomuceno resolva esta situação o mais rápido possível, pois, as férias é um momento de descanso onde os conhecimentos jamais serão deletados.

Para relembrar os desavisados vamos publicar novamente na íntegra a Lei nº 144.

LEI COMPLEMENTAR Nº 144 DE 29 DE AGOSTO DE 2011.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 82 DE 04 DE SETEMBRO
DE 2003 QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E VENCIMENTOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO E SANEAMENTO URBANO – SAAE, O
ESTÍMULO À FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO SERVIDOR, SUA
CONTRIBUIÇÃO AO PROCESSO DE TRABALHO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Povo do Município de Sete Lagoas, por seus representantes legais
votou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescentada a alínea “k”, respectivos itens e parágrafos ao
inciso IV do art. 15 da Lei Complementar n° 82 de 04 de setembro de 2003, com as seguintes
redações:
“Art. 15 (...)
IV- (...)
j) (...)
k) de incentivo ao aperfeiçoamento profissional concedida ao servidor
efetivo, no exercício da sua função e atribuições, forem exigidos conhecimentos técnicos ou de
nível superior, nos termos dos níveis a seguir:

1- Curso Superior: 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base;

2- Curso Técnico Profissional: 15% (quinze por cento) sobre o
vencimento base;

3- Curso de Aperfeiçoamento: 10% (dez por cento) sobre o vencimento
base.

§ 4º Os percentuais dispostos nos itens 1, 2 e 3, da alínea “k”,
incidirão uma única vez independentemente do número de cursos que o servidor obtiver e, em
havendo cursos de diferentes níveis será aplicado o percentual do curso de maior valor.

§5° A gratificação disposta na alínea “k” não se incorpora ao
vencimento básico ou remuneração do servidor para quaisquer fins, não sendo, ainda, passível
de acumulação com a gratificação tratada na alínea “j”.

§6° Para fazer jus à gratificação da alínea “k”, o servidor deverá
protocolar pedido, juntando os documentos comprobatórios, no Departamento de Recursos
Humanos da Autarquia, que irá analisar o enquadramento do curso com as atividades
exercidas pelo requerente.

§7° A cessão do servidor a outro órgão da Administração implicará na
suspensão automática da gratificação tratada na alínea “k”.

§ 8º O servidor efetivo que estiver ocupando cargo em comissão poderá
optar pelo vencimento deste ou pela remuneração do seu cargo de origem.”
Art. 2º Ficam retroagidos os efeitos desta Lei à data da suspensão dos
referidos benefícios.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.

Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 29 de agosto de 2011.
MÁRIO MÁRCIO CAMPOLINA PAIVA
Prefeito Municipal
NADAB ESTANISLAU ABELIN
Secretário Municipal de Governo, Particular do Prefeito e Assuntos
Especiais
RONALDO DE ANDRADE
Diretor Presidente do SAAE
FLÁVIO MARCOS DUMONT SILVA
Procurador Geral do Município
(Originária do Projeto de Lei Complementar nº 12/2011 de autoria do
Poder Executivo Municipal)

9 comentários:

  1. O problema sempre esteve nesse departamento pessoal. Há mais de 20 anos que são as mesmas pessoas que não sabem bulufas de nada. Onde é que está escrito na Lei que não pode receber de férias??? E tem mais, estão falando que servidores em cargo de confiança também não podem receber a gratificação. Onde está escrito isso??? Será que somos analfabetos?? Não sabemos ler??? Esse dpto pessoal só paga o que quer pagar e só enxerga o que quer enxergar. Já passou da hora de mudanças alí.

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  2. Esse Jurídico e o Gerente de Recursos Desumanos e o Departamento de Pessoal só dão Fora. Querem acabar com os servidores.

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  3. Com essa turma da Ex-direção Ausente e Incompetente, no comando o que pode esperar de Bom para os servidores e consequentemente para a população.

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  4. Piada!!!! KKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
    Esse gerente de recursos desumanos ainda vai colocar quem confia nele na fogueira e sair na boa...

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  5. Retirar direitos dos servidores tem sido a especialidade dessa administração municipal.

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  6. Não tem nada de ex direção ou direção atual não. Tudo aqui é ficar pondo culpa na direção. aposto que ninguém sabe do que esse povo do departamento pessoal faz com os funcionários há muito tempo. Tratam mal, se errar no pgto fica a pessoa no prejuízo e paga só no mês que vem, enfim tem muitos anos que fazem isso lá. Precisa é de sumir com aquele povo pre histórico dali.

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  7. Por que o Prefeito e a Direção mantém esses Pessoal com altos cargos de confianças??????

    O Segredo está aí na cara............

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  8. Servidor lesado06 janeiro, 2012

    Temos que voltar a manifestar na Câmara pedindo que a lei seja cumprida. Todo benefício é computado em férias, de onde tiraram isso? Bando de incompetentes.

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  9. Eu já previa isso, Fábio começou a tomar tiro no pé graças ao jurídico que tem pavor de nós servidores sempre com atitudes antipáticas e sem fundamento simplesmente para nos prejudicar.
    Agora vamos ver a postura de Fábio. Ronaldo Andrade se queimou devido as ações equivocadas do jurídico.

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