Diminuição da produtividade, desmotivação, falta de interesse e medo podem ser resultado de humilhações repetitivas e outras condutas abusivas sofridas no ambiente de trabalho. Se esse é o seu caso, tome cuidado, pois você pode estar sendo vítima de assédio.
Fato é que nem sempre o assédio fica claro, pois não é apenas uma agressão verbal ou uma ameaça que vai caracterizá-lo e, muitas vezes, o trabalhador tem medo de fazer acusações com medo de ser prejudicado.
“O assédio se caracteriza pela conduta repetitiva, insistente, persistente e, em especial, por existir, da parte do assediador, a intenção de prejudicar a vítima”, explica Edina Bom Sucesso, autora do livro “Até quando? Tortura psicológica e assédio moral no trabalho” (Ed. Qualitymark).
O assédio pode partir de um chefe contra um subordinado, de um colega contra outro colega de trabalho e até de subordinado contra um superior, quando um antigo colega é promovido a chefe sem que o grupo tenha sido consultado. O grupo pode agir contra ele, assediando-o moralmente.
Gravidade do assédio
De acordo com a psicóloga Edina Bom Sucesso, a gravidade do assédio é medida nas consequências à saúde da vítima, e não na forma de agir do agressor. Independentemente do que ele faça - seja um xingamento repetitivo ou tentativas de prejudicar a carreira - o resultado na vida do trabalhador é o que torna o assédio mais brando ou grave. Veja exemplos:
Brando: Um homem chega à empresa e vai ganhando destaque. O chefe se sente ameaçado e passa a impor-lhe metas praticamente impossíveis de serem atingidas. Durante alguns meses, esse homem é forçado a alcançar essas metas e, sem conseguir, acaba tendo insônia. Recorre ao RH e é aconselhado a falar com o superior. Ele acata, mas o chefe, com o passar do tempo, volta a pegar pesado. Por fim, o rapaz deixa a empresa.
Grave: O chefe começa a assediar uma funcionária muito talentosa. Critica a qualidade do trabalho dela em público, tentando diminuir o seu talento. Depois de ser muito criticada em público, a trabalhadora passa a achar que o problema é ela, que não tem mais a mesma competência e entra em processo depressivo muito sério, a ponto de precisar de um tratamento psiquiátrico. Até que ela, sem mais forças, deixa o emprego, sem recorrer à Justiça.
Esse caso, segundo Edina Bom Sucesso, é considerado grave porque, além de a trabalhadora ficar muito doente, ela não vai atrás de seus direitos. “Ela paga a conta sozinha e isso é muito sério”, diz a psicóloga.
Como agir em caso de assédio
Fale com o assediador
O primeiro passo para resolver uma situação de assédio moral é ter uma conversa franca com o suposto assediador. Ele pode não estar percebendo o assédio que pratica ou mesmo nem estar praticando o assédio, num possível caso de equivocada percepção por parte de quem o acusa.
“Às vezes, o outro não tem consciência da sua influência sobre o funcionário e, quando ultrapassa o limite, tem que ser mostrado isso a ele”, diz Luiz Edmundo Rosa, diretor de educação da ABRH-Nacional.
No caso de assediador ser um colega de trabalho, também o primeiro a fazer é procurar o respectivo chefe. Mas a psicóloga Maria do Carmo Célico, especializada em assédio moral no trabalho, alerta para a reação que o chefe pode ter.
“Já houve casos em que a pessoa procurou o chefe e ele disse que ela estava louca, não aceitava mudanças e precisava rever seus conceitos”, diz Maria do Carmo.
Sutileza é o disfarce
De acordo com Luiz Edmundo Rosa, diretor de educação da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-Nacional), alguns chefes são muito sutis, até tratam bem o trabalhador, mas no fundo atuam para desestimulá-lo e fazê-lo pedir demissão.
Da mesma forma há trabalhadores que, em razão de seu grau de sensibilidade, podem se sentir alvo de assédio o tempo todo porque não conseguem lidar com medidas um pouco mais rígidas por parte do chefe – medidas nem sempre caracterizadas como assédio.
Há casos em que o assédio é evidente. Exemplo: quando o funcionário é chamado de “burro”, “incompetente”, “ignorante”. Mas Rosa esclarece que o assédio também pode ocorrer de forma não verbal quando o chefe começa a não delegar tarefas ao funcionário com o intuito de isolá-lo
ResponderExcluirExcelente essa matéria, principalmente no que se refere à sutileza empregada por alguns para arrasar o emocional de uma pessoa , minando assim seu melhor desempenho profissional e impedindo seu acesso possíveis oportunidades. Ocorre principalmente se a presença dessa pessoa não for de alguma forma interessante ao assediador, que de maneira geral gosta de se impor sabre os outros, a qualquer custo e muitas vezes tirar proveito pessoal de várias formas, como garantir sigilo sobre práticas anti-éticas, “encaixar” parentes e amigos agregando assim mais poder e proteção para si .É difícil para a vítima do assédio moral provar tal situação uma vez que o assediador geralmente conta com uma rede de proteção tecida anteriormente, onde várias pessoas ganham de alguma forma dentro do grupo.A vítima se vê só e desacreditada pois o grupo sob influência do assediador lança mão também de boatos maldosos fora do setor.A melhor maneira de se proteger contra o assédio moral é agir com prudência e não dar sua contribuição para prática tão covarde,porque se hoje a vítima é o colega, amanhã pode ser você.
Boa matéria, porque essa é uma prática muito comum e tolerada. No meio público se não resulta em pedido de demissão, gera muitos problema, como queda de rendimento no trabalho e licenças para tratamento de saúde entre outros.
ResponderExcluirO jeca tatu
ResponderExcluirASSEDIO MORAL CONTRA O SERVIDOR E O POVO SETELAGOANO
Não eleja político corrupto!
De chance a novos políticos
Você já parou para pensar o quanto nós somos bonzinhos com os POLITICOS SETELAGOANOS? Pois é amigo! Somos um JECA TATU RICO e damos a estes políticos a chave do carro, a chave da casa, a direção das empresas e a chave do cofre. Nós confiamos demais nos políticos, gente! É culpa sua e minha e de todos nos SERVIDORES e povo SETELAGOANO se os políticos metem a mão no dinheiro. Nós entregamos tudo a eles. E para acabar com isto devemos agir. Aja! Que coisa pobre ficar xingando pelos cantos e deixar o barco afundando. Você faz campanha para corrupto? Você vota no corrupto? Então você está de acordo com a ma administração destes caras.
Enquanto eu e você, amigo SERVIDOR, ganhamos nosso salário com o suor de nosso rosto, no SAAE os caras metem a mão no dinheiro do SAAE e nós não podemos fazemos nada!
E o que você faz? Nada? Nem um blog pra meter o pau? Teu esforço é com a língua reclamando da vida? Você olha a TV, os jornais provam, a Polícia Federal prova, os casos viram pizza e nós o que fazemos? E você o que faz?
QUE POVINHO e SERVIDORES fracos! Reage gente! Vamos dar cartão
CARTÂO VERMELHO A ESTES POLITICOS QUE FIXSARÂO ESTADIA NO LEGISLATIVO
FERNANDO CABEÇÂO
O JECA TATU
ResponderExcluirASSEDIO MORAL CONTRA O POVO SETELAGOANO
CARTÂO VERMELHO A ESTES POLíTICOS QUE FIXSARÂO ESTADIA NO LEGISLATIVO
A negociação da GRATUIDADE da água para a AMBEV foi o marco
político do golpe mortal contra o SAAE, sem chance alguma se se defender. O MAIOR descaso feito a uma lei aprovada em Sete Lagoas desde a criação do município. Onde a concessionária do saneamento tem o direito a cobrar sobre a água até os limites do município. O SAAE deixa de arrecadar milhões e milhões anualmente somente daquela empresa. Tolhido recursos para ampliação e investimento em tecnologia para prevenir desabastecimentos nos períodos e estiagem. NÃO SE ACREDITA QUE O CIDADÃO QUEIRA UM SAAE DESORGANIZADO, NÃO PLANEJADO OU SEM QUALQUER MISSÃO OU VISÃO. Os profissionais de carreira que vestem a camisa, estão lá dentro ilhados. Precisam de suporte e ajuda para atender e prestar o melhor serviço ao que o SAAE se propôs desde sua criação.
FERNANDO CABEÇÂO
O JECA TATU
ResponderExcluirLei 7223/06 | Lei Nº 7223 de 02 de maio de 2006 de Sete Lagoas.
O Povo do Município de Sete Lagoas, por seus representantes legais votou, e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O § 1º do art. 1º da Lei 167/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Para os efeitos desta Lei, fica considerado como assédio moral todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinja a auto-estima, a segurança, a dignidade ou moral de um servidor, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, implicando em dano ao ambiente de trabalho, à evolução da carreira profissional ou à estabilidade do vínculo funcional do servidor, tais como:
marcar tarefas com prazos impossíveis de serem cumpridos;
transferir alguém de uma área de responsabilidade para o exercício de atividades triviais;
tomar crédito de idéias de outros;
ignorar ou excluir um servidor, só se dirigindo a ele através de terceiros;
sonegar informações de forma insistente;
espalhar rumores maliciosos de ordem profissional ou pessoal;
emitir críticas persistentes a atos justificáveis;
subestimar esforços;
sonegar trabalho;
restringir ou suprimir liberdades ou ações permitidas aos demais de um mesmo nível hierárquico funcional;
outras ações que atentem por sua repetição ou sistematização contra a dignidade ou integridade psíquica do servidor público municipal, pondo em perigo sua posição de trabalho de modo a afetar diretamente a sua auto-estima ou equilíbrio."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 02 de maio de 2006.
Leone Maciel Fonseca
Prefeito Municipal
Mauro Cleber Gonçalves Júnior
Secretário Municipal de Administração
Ana Laura de Oliveira e Silva
Procuradora Geral do Município
FERNANDO CABEÇÂO