sexta-feira, 26 de outubro de 2012

SINDICATOS CUTISTAS PROMOVEM DEBATE SOBRE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL



Foto: GAZETASETELAGOANA

 Com o objetivo de discutir as questões relacionadas a criação da Previdência Própria Municipal em Sete Lagoas e diante da importância deste debate para todos os trabalhadores do município, o Sind-UTE, Sind-Saúde e Sindágua promoverão um debate sobre o tema.

Representantes do município realizou uma visita com alguns servidores em municípios onde já existe a previdência municipal, mas, os sindicatos, Sind-UTE e Sindágua/MG não foram convidados.
O Sindágua realizou meses atrás um debate com os servidores da autarquia onde na oportunidade o convidado Silvio de Sá especialista em Direito Previdenciário encontrou pontos positivos e também negativos no projeto.

Segundo Silvio de Sá, na proposta, falta o mais importante que é o projeto que provê os benefícios e também os custeios da Previdência. Outro ponto que não consta na proposta e a aposentadoria especial e o auxílio acidente, pontos importantes que existem na previdência geral e na proposta do executivo.

 O projeto foi enviado a Câmara de vereadores a “toque de caixa” para ser votado ainda este ano.
O evento será na próxima quarta-feira dia 31 de outubro, apartir das 17h no auditório do Sind-UTE/ Sete Lagoas- rua Piauí, 398, bairro Boa vista.

Os organizadores do evento convidaram para a mesa de debate o advogado Silvio de Sá, especialista em Direito Previdenciário e Edilene Lobo, assessora jurídica do Sind-UTE/MG. O debate é aberto á sociedade e a expectativa é de lotação do auditório do Sind-UTE.

11 comentários:

  1. ESPERO QUE OS SINDICATOS JA TENHAM ESTUDADO O ASSUNTO RPPS, PARA ESCLARECER TODOS OS PONTOS PARA NÓS SERVIDORES. NÃO BASTA CONVIDAR PESSOAS PRA FALAR DO ASSUNTO SEM CONHECIMENTO, NESTA HORA NÃO PODEMOS SER CORPORATIVISTAS , POIS O RPPS É ALGO MUITO IMPORTANTE PARA OS SERVIDORES, TA NA HORA DE DEIXARMOS AS MAZELAS DE LADO E PENSAR GRANDE COM RESPONSABILIDADE, POIS TRATA-SE DE NOSSO FUTURO.
    SO PRA LEMBRAR AOS SINDICALISTAS PROMOTORES DESTE EVENTO QUE A DISCURSSÃO DO RPPS INICIOU -SE A QUASE 01 ANO. NÃO ACHO QUE FOI ENVIADA PARA A CAMARA PRA SER VOTADA COMO "TOQUE DE CAIXA".

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  2. "Segundo Silvio de Sá, na proposta, falta o mais importante que é o projeto que provê os benefícios e também os custeios da Previdência. Outro ponto que não consta na proposta e a aposentadoria especial e o auxílio acidente, pontos importantes que existem na previdência geral e na proposta do executivO."
    CAROS COLEGAS SERVIDORES, o projeto que o senhor Silvio de Sá viu foi o projeto da unidade gestora, ou seja como o RPPS ser administrado. Quanto ao custeio, beneficios, aposentadorias o projeto municipal não pode inventar nada. Existe a Lei Federal que regula o assunto, ninguem poderá inventar a "roda".

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  3. O JECA TATU

    COMENTARIO DO JORNAL SETE DIAS

    Servidores municipais terão previdência própria

    Nos próximos dias será distribuída entre os servidores municipais cartilha para explicar todos os processos e sistemáticas envolvendo as diversas leis e o novo formato de previdência junto à administração municipal. O projeto de lei seguirá em breve para a Câmara dos Vereadores e, uma vez aprovado, tem como propósito instituir o Regime Próprio de Previdência para os Servidores Públicos Municipais de Sete Lagoas (PreviSete), titulares de cargos efetivos e estáveis.
    Temas como aposentadoria nas suas diversas variáveis, seja por idade, tempo de contribuição, por invalidez, e outros benefícios previdenciários como auxílio doença, pensão por morte etc., serão devidamente explicados, sendo que a proposta foi, ao longo deste ano, exaustivamente debatida entre os servidores municipais. O processo é fruto de amadurecimento de uma antiga reivindicação do funcionalismo público, além de uma maior garantia legal com novas leis para regulamentar tais regimes. A partir daí ficou consolidada e comprovada, através de avaliação atuarial, a viabilidade legal, financeira e técnica da instituição do RPPS – Regime Próprio de Previdência Social.
    Com a vinculação dos servidores ao RGPS – INSS e a inexorável aplicação do Fator Previdenciário no momento da concessão do benefício previdenciário fica evidenciado uma diminuição do valor do benefício em relação ao valor do salário recebido na atividade, ou seja, é nítida a perda no valor dos proventos da aposentadoria.
    Para o secretário de Administração, Leonardo Braga, a instituição do Regime Próprio de Previdência beneficiará os servidores de forma mais vantajosa do que a praticada atualmente pelo INSS. “A inexistência do Fator Previdenciário, por si só, já é um grande diferencial entre o RPPS e o Regime Geral de Previdência Social”, ressaltou. Segundo ele a inexistência do Fator Previdenciário beneficia o segurado com a possibilidade de um valor maior para a aposentadoria e pensão, além da inexistência de limitação ao teto do INSS.
    Os benefícios vão além, pois o percentual da contribuição patronal reduzido em relação àquele pago ao INSS influem positivamente não apenas para os servidores, mas também para a Administração Municipal. “Aliado a isso, o modelo proposto estabelece que a gestão da PreviSete seja empreendida por representantes dos próprios servidores”, evidenciou o secretário de Administração.
    Dentre as vantagens do Regime Próprio de Previdência Social é que a fiscalização será feita não apenas pelo Ministério da Previdência Social e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, mas também pelos próprios servidores segurados. Isso garante a transparência e afasta o risco de fraude. Outro item é a desburocratização do sistema, agilizando e qualificando o atendimento para solicitação de benefícios e realização de perícias, uma vez que a PreviSete atenderá tão somente o servidor público do Município de Sete Lagoas.

    FERNANDO CABEÇÂO SAAE

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  4. É no mínimo ridículo o sindicato posar de coitado por nao ser convidado a visitar a cidades com o mesmo regime previdenciário. Que sindicato coitado e sem atitude é este não é mesmo pessoal? coitadinhos gente! Pois as estradas estão abertas para todos e as cidades também. Não vejo complicação alguma para o sindicato dar seus pulos e visitar as cidades com independencia do município ou do SAAE. Assim se consolidam mais até, criam maior intercambio com inteligencia. Ou queriam usufruir do comboio por causa do 0800 nas despesas? Brincadeira viu...Estes só servem para atrapalhar, não sabem nem construir uma polêmica consistente. Eca!!

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  5. Daqui a pouco será o sindicato o pai da previdencia do município!!

    Quem desdenha quer comprar!!

    Não seria legal, participarem com atenção, fiscalizando, sem meter o pau em que não teem conhecimento?
    Sem pre-julgo sem conhecer tudo ao pé da letra antes.
    Coisa feia em... sem classe!

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  6. atenção operadores de casa de maquina vc que q trabalha com insalubridade e pode aposentar especial , se projeto da previdência municipal for aprovado pode acabar.
    Se um servidor adoecer não tem auxilo doença, e ai ????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????

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    Respostas
    1. O JECA TATU

      A Constituição Federal assegura aposentadoria diferenciada ao servidor público que exerça atividade de risco ou cuja atividade seja exercida em condição que prejudique sua saúde ou integridade física. No entanto a Constituição Federal definiu que a aposentadoria "especial" seria concedida nos termos de Lei Complementar, porém, até o momento não temos esta Lei Complementar que trate do assunto. Todavia muitos servidores públicos tem obtido na Justiça o reconhecimento desse direito. Constituição Federal
      Art. 40
      Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
      ... § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
      Redação anterior: § 4º - E vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados os casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em lei complementar. I - portadores de deficiência;
      II - que exerçam atividades de risco;
      III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
      Hoje, está em vigor a Instrução Normativa (IN) MPS/SPS nº 1, de 22 de julho de 2010, que disciplina a aposentadoria especial do servidor público que esteja amparado por Mandado de Injunção.
      O Mandado de Injunção trata-se de uma medida que o cidadão possui de ver um direito que já lhe pertence assegurado, toda vez que este não possa exercer o seu direito por falta de norma regulamentadora. No caso em questão, o servidor tem direito a aposentadoria especial, porém não pode exercer este direito, pois ainda não existe uma Lei Complementar que regule o assunto, desta forma, para fazer valer o seu direito o servidor público pode, através de um advogado legalmente constituído impetrar um Mando de Injunção para que este direito seja reconhecido. Constituição Federal
      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,
      FERNANDO CABEÇÂO

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  7. CARO COLEGA ANÔNIMO:
    Não fale besteiras!!!! O auxilio doença está previsto sim na previdencia propria, está previsto na lei federal, claro que estará previsto na lei municipal.

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  8. Quero saber sobre as garantias que irão fazer com que o município cumpra o seu dever de depositar a contribuição patronal dos funcionários.

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  9. caro anônonimo,
    A Previdencia será fiscalizada, pelos servidores segurados, pelo tribunal de Contas, pelo Ministerio da Previdencia. Atrasos no recolhimento poderão ocorrer sim, porém deverão ser recolhidos com atualização monetária, juros e multas. Caso a inadimplencia permaneça, os conselheiros e o Diretor Presidente terá obrigatoriamente, sob condição de responsabilidade pessoal denunciar a falta de repaasse, imediaetamente o governo federal irá bloquear verbas vederais e repassar para a previdencia.
    O prefeito poderá ser processado e cassado , por improbidade administrativa. A epoca da impunidade ja acabou. Temos o dever como cidadão e servidor para denunciar antes que as coisas piorem.

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  10. QUEM PARTICIPOU DO SEMINARIO PROMOVIDO, PELO SINDUTE, SINDSAUDE E SINDÁGUA. PODE NOS DESCREVER COMO FOI ?????
    O SEMINÁRIO DO SINDSEL, APESAR DE UM PUBLICO PEQUENO EM RELAÇÃO AOS 4800 SERVIDORES EFETIVOS, FOI MUITO BOM BASTANTE ESCLARECEDOR.
    TEMOS QUE ESTUDAR BEM PARA O DIA 20 NA CAMARA POSSAMOS DIRIMIR TODAS OU QUSE TODAS AS NOSSAS DÚVIDAS.

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